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STF define regras para compartilhar dados sigilosos

greenval de greenval
4 de dezembro de 2019
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STF define regras para compartilhar dados sigilosos
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Relatórios do UIF e da Receita podem ser compartilhados com o Ministério Público e Polícia Federal desde que fique resguardado o sigilo de comunicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (4) o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) sem necessidade de prévia autorização judicial.

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Na sessão desta quarta, os ministros fixaram uma tese (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema), definindo as regras para o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle.

Na semana passada, por 9 a 2, o Supremo autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto e aderiu à ala vencedora, que permite o repasse de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

Também na semana passada, foram derrubadas duas liminares que beneficiavam o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), permitindo, dessa forma, a retomada das investigações de um esquema de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro informou que não vai se manifestar sobre o resultado do julgamento do STF.

A tese do Supremo definida hoje se divide em dois pontos. Em um primeiro item, a Corte entendeu que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra de procedimentos da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. O Supremo também frisou que essas informações devem ser mantidas sob sigilo.

No segundo ponto, mais delicado, os ministros firmaram o entendimento de que o compartilhamento de informações deve ser feito apenas por meio de “comunicações formais”, com garantia de sigilo e estabelecimento de “instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

“Não pode por e-mail, não pode por telefone, não pode por WhatsApp, até porque no mundo todo não pode, né?”, disse o ministro Alexandre de Moraes ao falar com jornalistas, depois do julgamento.

Um dos pontos contestados pela defesa de Flávio Bolsonaro é justamente a comunicação por e-mail entre membros do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e do Coaf, conforme destacado pelo ministro Gilmar Mendes ao dar uma liminar em setembro que paralisou as investigações de Flávio.

“Destaca-se, ainda, a presença, nos autos, de e-mail enviado pelo MP-RJ, datado de 14.12.2018, em que o MP-RJ solicitou ao Coaf, a partir do compartilhamento inicial do RIF 27.746, (relatório de inteligência financeira) a ampliação das informações prestadas, o que foi prontamente realizado pelo Coaf e deu origem ao RIF 38.484, também compartilhado com o MP-RJ em 18.12.2018, sem prévia autorização judicial”, observou Gilmar naquela ocasião.

Indagado se o entendimento firmado pelo Supremo pode abrir brecha para beneficiar Flávio Bolsonaro, Moraes disse que não conhece o caso concreto do filho do presidente da República. “Cada caso tem que ser analisado”, afirmou o ministro.

Para Moraes, o Ministério Público pode pedir complementação de informações se está investigando uma organização criminosa, por exemplo.

“Pode pedir, desde que haja ligação investigativa, não tem problema nenhum. Tudo documentado, tem que ficar tudo documentado. E-mail não, WhatsApp não, isso é para quem tem preguiça de fazer ofício. Estamos falando da vida e da intimidade de pessoas”, comentou Moraes.

Tags: STF
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